Felipe Rassi destaca que, em operações com crédito estressado, a estrutura das garantias exerce papel decisivo na definição do valor real do ativo. No mercado de NPLs e recuperação de ativos, a simples existência de uma garantia não assegura, por si só, maior recuperabilidade. O que realmente importa é a forma como essa garantia foi constituída, sua qualidade jurídica, sua liquidez e sua capacidade de ser efetivamente utilizada no momento da cobrança.
Em muitos casos, a diferença entre uma operação promissora e um ativo problemático está menos no contrato principal e mais na estrutura que sustenta a garantia. Leia esse texto até o final para entender melhor esse ponto!
Garantia formal não significa proteção efetiva
Em um primeiro olhar, a presença de uma garantia costuma aumentar a confiança do investidor. No entanto, essa percepção pode ser enganosa quando a análise se limita à previsão contratual. Há situações em que a garantia existe no papel, mas não apresenta utilidade prática no momento da execução, seja por falhas de formalização, seja por dificuldades relacionadas ao bem vinculado.
Felipe Rassi aponta que o mercado precisa diferenciar garantia prevista de garantia efetiva. Um ativo pode parecer protegido por hipoteca, penhor ou outro instrumento, mas, ao ser analisado com mais profundidade, revela problemas como ausência de registro adequado, descrição imprecisa do bem ou inconsistências documentais. Quando isso ocorre, a garantia deixa de cumprir sua função principal e o crédito passa a carregar risco maior.
A forma de constituição da garantia influencia diretamente a cobrança
Outro ponto relevante está na forma como a garantia foi estruturada desde a origem. A regularidade da constituição, a coerência entre os documentos e a correta vinculação do bem ao crédito são fatores que impactam diretamente a possibilidade de execução. Falhas nessa etapa podem gerar questionamentos relevantes no momento da cobrança.

A esse respeito, Felipe Rassi pondera que a análise jurídica precisa verificar não apenas a existência da garantia, mas sua consistência como instrumento de recuperação. Isso inclui examinar registros, contratos, aditivos e a forma como o ativo foi descrito e vinculado à obrigação. Quando a estrutura é bem construída, a cobrança tende a ser mais previsível. Quando há falhas, a operação se torna mais exposta a litígios e atrasos.
Liquidez do bem garantido altera a utilidade econômica do crédito
A utilidade de uma garantia também depende da qualidade econômica do bem que a sustenta. Há ativos que, embora formalmente vinculados à dívida, possuem baixa liquidez, mercado restrito ou valor instável. Nessas situações, a garantia perde parte de sua força, pois a conversão em resultado financeiro se torna mais difícil.
Por sua vez, Felipe Rassi indica que a análise precisa considerar se o bem pode ser efetivamente transformado em recuperação econômica. Um imóvel em localização pouco atrativa, um equipamento de difícil comercialização ou um ativo sujeito a desvalorização constante podem reduzir o impacto positivo da garantia. Assim, a avaliação não deve se limitar ao tipo de garantia, mas também à viabilidade de realização do bem.
Garantias precisam ser analisadas dentro do contexto do devedor
Outro fator que influencia a efetividade da garantia está no contexto em que o crédito se insere. A existência de outros credores, disputas sobre o mesmo bem, passivos concorrentes e ambiente contencioso mais intenso podem reduzir a vantagem inicialmente associada à garantia. Em operações distressed, é comum que múltiplos interesses incidam sobre os mesmos ativos.
Felipe Rassi conclui que a análise da estrutura das garantias deve ocupar posição central na decisão de investimento. Em vez de considerar apenas a existência do gravame, o investidor precisa avaliar sua consistência jurídica, sua utilidade prática e seu papel dentro do cenário contencioso do crédito. Em um mercado cada vez mais técnico, essa leitura ajuda a separar ativos com proteção efetiva daqueles que apenas aparentam maior segurança.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
