Sabemos que todos os anos, o Governo Federal cobra um valor das pessoas e das empresas conforme os rendimentos declarados. A Dra. Vanuza Sampaio explica que a partir da declaração de rendimento, é estipulado o valor do imposto que deve ser pago, ou seja, o imposto de renda. Por esse motivo, quanto maior forem os rendimentos de uma pessoa, maior será o valor do imposto de renda. Os rendimentos podem ser: salários, premiações, aluguéis ou investimentos.
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda IFR, é um desconto mensal na folha de pagamento, que a Receita Federal aplica diretamente sobre o salário dos trabalhadores com carteira assinada e que tenham rendimento superior ao estipulado. Acompanhe a leitura para saber mais.
Saiba como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte
Para calcular o IRRF existe uma tabela de cálculo progressiva da Receita Federal. De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, a pessoa deve usar como base do cálculo o seu salário bruto, já com os descontos de contribuição previdenciária, dependentes e até pensões alimentícias. Assim, a partir do salário obtido desse cálculo, existe uma alíquota que deve ser paga todos os meses, conforme a Tabela de Alíquota IRPF a deduzir e segundo os parâmetros da Lei 13.149 de 2015.
Cabe ressaltar que a pessoa não paga imposto duas vezes. Esse valor cobrado mensalmente serve para a Receita Federal analisar tudo o que já foi recolhido e, ao combinar com as informações prestadas, verificar se há necessidade de pagar mais imposto ou de ter a restituição.
Entenda como funciona a restituição
A advogada Vanuza Sampaio explica que a Receita analisa diversos fatores, tais como: os bens adquiridos, vendidos, os gastos médicos e com educação, os números de dependentes, a contribuição previdenciária social ou privada e a partir da análise desses fatores, define se pessoa é passível ou não de ser restituída pela Receita Federal.
Mantenha seus documentos organizados
Por fim, é muito importante manter os documentos organizados ao longo de todo ano. A Dra. Vanuza Sampaio, recomenda guardar todos os recibos e documentos comprobatórios de gastos com saúde, educação, dependentes, previdência social ou privada, doações e pensões judiciais. Mantendo seus documentos organizados, é possível que você recupere parte do Imposto de Renda Retido na Fonte quando for fazer a declaração anual.
Em resumo, não deixe de procurar um advogado especialista em Direito Tributário para ter mais orientações sobre o IRRF. Caso tenha se interessado por esse assunto e queira saber mais? Siga as redes sociais da Dra. Vanuza Sampaio: @escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br