Governo proíbe bets no Brasil por meio de MP e define regras para devolução de valores

Por Redação Receba No Brasil 5 Min de leitura

O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida abrange as apostas esportivas e os jogos on-line e tem impacto direto sobre apostadores, empresas, instituições financeiras, clubes esportivos, influenciadores e veículos de comunicação.

Embora tenha força imediata, a medida ainda precisa passar pela tramitação no Congresso Nacional. Por isso, a mudança foi estabelecida por uma Medida Provisória, e não por uma lei definitiva aprovada pelo Legislativo. O texto também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, além de impedir a emissão de novas permissões para esse tipo de atividade.

O que muda com a proibição das bets no Brasil

De acordo com a Medida Provisória nº 1.394, os sites e aplicativos deverão interromper o acesso às apostas de quota fixa dez dias após a publicação da norma. As autorizações existentes serão extintas depois de um período de transição, conforme as regras previstas no texto.

A proibição também impede a continuidade de novas autorizações estaduais ou distritais para a exploração das apostas. A medida determina ainda a retirada de publicidade e patrocínios relacionados às apostas de quota fixa. Na prática, a decisão afeta campanhas, anúncios, contratos de exposição de marcas e ações de divulgação associadas às plataformas do setor.

O alcance da norma não se limita aos ambientes digitais. Segundo o Ministério da Saúde, a decisão envolve apostas esportivas e jogos on-line realizados em ambientes físicos e virtuais. A pasta relacionou a iniciativa a preocupações com saúde mental e endividamento, em uma abordagem que considera os efeitos do jogo problemático sobre consumidores e famílias.

Como funcionará a devolução dos saldos

Um dos principais pontos para quem utiliza essas plataformas é o tratamento dos valores que permanecerem nas contas. A MP determina que os operadores informem os saldos remanescentes às instituições financeiras responsáveis pelo processamento das operações.

As instituições deverão restituir integralmente os valores devidos aos apostadores. A identificação será feita pelo CPF, mecanismo previsto para vincular os recursos aos usuários e organizar a devolução. O texto, conforme divulgado pelo governo, estabelece regras para que o encerramento das operações não elimine o direito de acesso aos saldos existentes.

O apostador deve acompanhar os comunicados da plataforma utilizada, das instituições financeiras e dos órgãos oficiais responsáveis pela aplicação da medida. Também é importante manter atualizados os dados cadastrais vinculados ao CPF e guardar comprovantes de depósitos, retiradas e eventuais saldos, especialmente durante o período de transição.

Publicidade, empresas e fiscalização

Com a publicação da MP, empresas que exploram apostas de quota fixa passam a enfrentar regras de encerramento e restrições para continuar oferecendo seus serviços. A retirada de anúncios e patrocínios atinge especialmente os contratos de divulgação em canais digitais, eventos, clubes esportivos e outras plataformas de comunicação.

Influenciadores, veículos e anunciantes também devem observar as determinações sobre publicidade ilegal. A divulgação do Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que o governo prevê mecanismos de fiscalização para combater a exploração e a promoção irregular das apostas no país.

A medida prevê ainda a criação de um comitê interinstitucional voltado ao enfrentamento da exploração e da publicidade ilegal do setor. A estrutura deverá reunir esforços de fiscalização e acompanhamento das regras, especialmente durante o processo de encerramento das operações autorizadas anteriormente.

O que o consumidor deve acompanhar

Para o usuário, a principal mudança é o prazo de dez dias para a interrupção do acesso às apostas de quota fixa nos sites e aplicativos. Depois desse período, a prioridade passa a ser o acompanhamento da restituição de eventuais valores mantidos nas plataformas, conforme os procedimentos definidos pelas instituições financeiras.

Como a norma ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional, os detalhes da tramitação podem influenciar a aplicação futura das regras. Até que haja uma decisão legislativa, a MP permanece como o instrumento oficial que estabelece a proibição e organiza as medidas de transição.

A nota do Ministério da Saúde apresenta a decisão como uma resposta aos riscos associados às apostas, incluindo problemas de saúde mental e endividamento. Para os consumidores, o acompanhamento de fontes oficiais será essencial para verificar os prazos, os procedimentos de devolução e eventuais orientações adicionais durante a implementação da medida.

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