O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, com regras para a autenticação e a identificação de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. A medida também prevê a criação de uma base de dados centralizada de recursos de numeração, estrutura que deverá reunir informações relacionadas aos números utilizados nos serviços de comunicação.
O registro da medida foi publicado em 13 de outubro na resenha de atos do governo federal. Segundo a Presidência da República, a iniciativa trata de mecanismos voltados à autenticação e à identificação de comunicações. O objetivo é ampliar a rastreabilidade das chamadas e mensagens e criar instrumentos para enfrentar usos irregulares de números telefônicos.
Na prática, a MP abre uma nova etapa na organização das comunicações que chegam aos consumidores e às empresas. Chamadas fraudulentas, mensagens abusivas e contatos realizados com identificação irregular estão entre os problemas associados ao uso indevido de recursos de numeração. A medida, porém, não significa que todos os procedimentos operacionais já estejam definidos ou que as mudanças ocorram imediatamente da mesma forma para todos os usuários.
O que a medida provisória estabelece
O texto cria regras para que chamadas telefônicas possam ser autenticadas e para que mensagens sejam identificadas nas redes de telecomunicações. A autenticação busca permitir uma verificação sobre a origem ou a legitimidade da comunicação, enquanto a identificação pretende oferecer mais informações sobre o contato realizado por telefone ou por meio de mensagens.
A MP também prevê uma base de dados centralizada de recursos de numeração. Esses recursos incluem os números utilizados para estabelecer comunicações nas redes. A concentração dessas informações pode contribuir para uma visão mais organizada sobre a utilização da numeração, especialmente em situações que envolvam irregularidades ou dificuldade de rastreamento.
Como se trata de uma medida provisória, o texto tem força imediata a partir de sua publicação, mas ainda depende da tramitação no Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. Além disso, a aplicação prática das regras pode exigir regulamentações e procedimentos complementares dos órgãos responsáveis pelo setor de telecomunicações.
Impactos esperados para consumidores e empresas
Para os consumidores, a principal expectativa é obter mais elementos para reconhecer chamadas e mensagens antes de atender, responder ou clicar em algum conteúdo. A identificação mais clara das comunicações pode ajudar a diferenciar contatos legítimos de abordagens suspeitas, embora a medida não elimine, por si só, todos os riscos de fraude ou abuso.
Também pode haver mudanças na forma como as operadoras e outros participantes do ecossistema de telecomunicações administram os números e encaminham chamadas e mensagens. A necessidade de autenticar comunicações e manter informações organizadas tende a exigir adequações técnicas e operacionais, mas os detalhes dessas obrigações precisam ser confirmados no texto integral e nas normas que eventualmente forem editadas.
Empresas que utilizam chamadas e mensagens para atendimento, cobrança, avisos ou divulgação também devem acompanhar a regulamentação. A identificação das comunicações poderá afetar a maneira como esses contatos são apresentados aos destinatários. No entanto, a medida divulgada não permite afirmar, neste momento, quais formatos serão obrigatórios, quais prazos serão aplicados ou quais sanções poderão existir em caso de descumprimento.
Próximos passos e atenção aos detalhes
A publicação da MP nº 1.396 é o primeiro marco de uma mudança que ainda precisa ser detalhada. A tramitação no Congresso poderá manter, alterar ou rejeitar dispositivos do texto. Paralelamente, órgãos responsáveis pelo setor poderão definir procedimentos técnicos para autenticação, identificação, compartilhamento de informações e funcionamento da base centralizada de numeração.
O consumidor deve interpretar a novidade como uma tentativa de reforçar a segurança e a rastreabilidade das comunicações, não como uma garantia de que chamadas fraudulentas deixarão de existir. Até que os procedimentos sejam regulamentados, continuam importantes cuidados como desconfiar de pedidos urgentes, evitar o compartilhamento de senhas e códigos e confirmar a identidade de quem entra em contato por telefone ou mensagem.
Ainda será necessário consultar o texto integral da Medida Provisória nº 1.396 para verificar o alcance exato das regras, os órgãos responsáveis, os prazos de implementação e as obrigações destinadas às operadoras e aos demais provedores. Por enquanto, a medida representa uma iniciativa nacional para organizar a numeração telefônica e ampliar a capacidade de identificação das comunicações nas redes brasileiras.
