Divisor mínimo de 108 meses: Pedro Francisco Guimarães Solino explica por que poucas contribuições após 1994 podem reduzir a aposentadoria

Por Maxime Dervaux 7 Min de leitura
Pedro Francisco Guimarães Solino

Pedro Francisco Guimarães Solino detalha a regra da Lei 14.331/2022 para quem começou a contribuir antes de julho de 1994, como ela afeta a média do benefício e por que o número de recolhimentos recentes entra no planejamento

Trabalhadores que contribuíram por muitos anos antes do Plano Real e depois passaram longos períodos sem recolher costumam se assustar quando a simulação da aposentadoria mostra uma média bem abaixo do que pagaram, e o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que boa parte dessa diferença tem uma explicação técnica pouco conhecida: o divisor mínimo de 108 meses, incluído na lei previdenciária em 2022.

A regra alcança um público específico, mas numeroso: quem se filiou ao INSS até julho de 1994 e tem poucas contribuições depois dessa data.

Por que julho de 1994 importa

O cálculo das aposentadorias do INSS usa a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, quando o real passou a ser a moeda do país. As contribuições anteriores contam como tempo e como carência, mas não entram no valor da média.

Para quem trabalhou a maior parte da vida antes dessa data, o resultado é que poucas contribuições, às vezes apenas algumas dezenas, definem o valor do benefício.

O que diz o divisor mínimo

A Lei 14.331, publicada em maio de 2022, incluiu o artigo 135-A na Lei 8.213/1991. Pela regra, para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, o divisor usado no cálculo da média dos salários de contribuição não pode ser inferior a 108 meses. A regra não se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente.

Na prática, se o segurado tem menos de 108 contribuições depois de julho de 1994, a soma dos salários não é dividida pelo número real de contribuições, mas por 108. A média, então, fica menor.

Por que a regra foi criada

Depois da Reforma da Previdência de 2019, que passou a usar todos os salários desde julho de 1994 e permitiu descartar contribuições desfavoráveis, surgiram casos em que segurados com longo histórico anterior a 1994 faziam uma única contribuição alta para elevar a média. A estratégia ficou conhecida como milagre da contribuição única, e o divisor mínimo foi a resposta legislativa a essa situação.

Como o divisor afeta o valor

Um exemplo hipotético ajuda a entender. Um segurado filiado em 1985, com tempo e carência suficientes para a aposentadoria por idade, tem apenas 60 contribuições depois de julho de 1994, todas sobre R$ 3.000, valores já corrigidos. Sem o divisor mínimo, a média seria de R$ 3.000. Com a regra, a soma de R$ 180 mil é dividida por 108, e a média cai para cerca de R$ 1.667. Sobre essa média ainda se aplica o percentual da regra de aposentadoria, e o resultado não pode ficar abaixo do salário mínimo.

O impacto diminui à medida que o número de contribuições se aproxima de 108. A partir desse patamar, o divisor passa a ser o número real de contribuições, como na regra geral.

Para Pedro Francisco Guimarães Solino, quem se filiou antes de 1994 deve contar quantas contribuições tem depois de julho daquele ano antes de decidir o momento do pedido, porque, em muitos casos, alguns meses a mais de recolhimento aproximam o segurado do divisor real e mudam o valor do benefício de forma relevante.

Quem pode ter direito ao cálculo anterior

Segundo análise especializada, a regra vale para benefícios requeridos depois da publicação da lei, em 5 de maio de 2022. Quem já reunia todos os requisitos da aposentadoria até 4 de maio de 2022 pode discutir o direito ao cálculo sem o divisor mínimo, se for mais vantajoso, com base na garantia do direito adquirido. A verificação depende da data exata em que cada requisito foi cumprido.

Cuidados no planejamento

O primeiro passo é obter o extrato do CNIS no Meu INSS e separar as contribuições anteriores e posteriores a julho de 1994. Vínculos ausentes ou remunerações registradas a menor depois de 1994 pesam duas vezes nessa situação, e corrigi-los antes do pedido pode alterar tanto a soma quanto o número de contribuições.

O segundo é simular cenários. Continuar contribuindo, mesmo sobre valores moderados, aumenta o número de meses e pode reduzir o efeito do divisor. A decisão, porém, envolve o custo das contribuições, a idade, a regra de transição aplicável e o tempo de recebimento esperado, e não há resposta única.

O terceiro é conferir, depois da concessão, a memória de cálculo da carta de concessão, que mostra o divisor usado. Se houver erro, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias da ciência da decisão ou pedido de revisão, observado em regra o prazo de dez anos.

Planejamento previdenciário, revisão de benefícios e correção de informações contributivas no CNIS integram a atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito Previdenciário, que reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas.

Conclusão

O divisor mínimo de 108 meses, incluído pela Lei 14.331/2022, impede que segurados filiados até julho de 1994 tenham a média calculada sobre poucas contribuições, o que pode reduzir bastante o valor da aposentadoria de quem recolheu pouco depois do Plano Real. Contar as contribuições posteriores a 1994, corrigir o CNIS, simular a continuidade das contribuições e verificar eventual direito adquirido anterior a maio de 2022 são os cuidados centrais, sempre conforme as particularidades de cada histórico.

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